MANIFESTO DAS ENTIDADES SINDICAIS EM DEFESA DO PROJETO NACIONAL DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

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EM DEFESA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

Unidade, coragem e compromisso: fortalecer os sindicatos, proteger a classe trabalhadora e modernizar as relações de trabalho!

As entidades sindicais abaixo assinadas conclamam todas as centrais, federações, confederações e sindicatos de base a apoiarem e integrarem o Projeto Nacional de Mediação de Conflitos Individuais do Trabalho, proposta inovadora articulada por servidores públicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e coordenada pelas entidades representativas dos servidores administrativos do MTE.

O projeto é uma iniciativa pública, gratuita e preventiva, voltada a oferecer mediação qualificada a trabalhadores e trabalhadoras de todo o país, com protagonismo sindical, valorização do serviço público e geração de renda para as entidades sindicais.

A REALIDADE URGENTE DA CLASSE TRABALHADORA

A classe trabalhadora enfrenta precarização, descumprimento de direitos e ausência de proteção institucional:

  • Mais de 39 milhões de trabalhadores estão na informalidade (IBGE, 2025), sem proteção social.
  • 70% das ações trabalhistas tratam de verbas rescisórias básicas não pagas, como salários, férias, 13º e FGTS (TST, 2024).
  • A Justiça do Trabalho recebe cerca de 4 milhões de novos processos por ano, com tempo médio de dois anos para decisão final.
  • Apenas 5% dos trabalhadores desligados contam com assistência sindical ou jurídica.

UMA SOLUÇÃO CONCRETA: MEDIAÇÃO PÚBLICA COM APOIO SINDICAL

O projeto prevê a criação de Núcleos de Mediação de Conflitos Individuais do Trabalho no MTE, em parceria direta com sindicatos e suas entidades representativas.

OBJETIVOS DO PROJETO

  • Oferecer mediação pré-processual gratuita e online, garantindo solução célere para conflitos individuais.
  • Assegurar assistência sindical obrigatória em todas as mediações, fortalecendo a atuação das entidades representativas.
  • Gerar renda adicional para os sindicatos, por meio de contribuição facultativa pactuada entre as partes em cada mediação realizada.
  • Reaproximar sindicatos e trabalhadores, estimulando novas filiações e o fortalecimento da base sindical.
  • Garantir atendimento universal, mediante nomeação de advogado dativo quando não houver sindicato estruturado disponível.
  • Resolver com agilidade casos de descumprimento de direitos trabalhistas, assédio moral, discriminação, entre outros conflitos.
  • Valorizar os servidores do MTE e modernizar o serviço público, com foco na prevenção e mediação de conflitos.

COMO FUNCIONA – ETAPAS DO PROCEDIMENTO

  1. Solicitação Online – O trabalhador ou empregador solicita a mediação ao MTE por meio do sistema eletrônico.
  2. Verificação de Assistência – O MTE verifica se o solicitante optou por assistência jurídica.
    • Caso tenha optado e não possua advogado, será verificado se há sindicato da categoria inscrito para prestar assistência.
    • Não havendo entidade sindical cadastrada, o MTE poderá nomear advogado dativo inscrito em seu banco de dados.
  3. Preparação do Caso – O sindicato ou advogado assistente elabora, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a petição técnica contendo a descrição do conflito e demais elementos necessários.
  4. Convocação e Agendamento – O MTE convoca o empregador e agenda a audiência de mediação, a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
  5. Audiência de Mediação – Conduzida por servidor do MTE devidamente capacitado, com a participação das partes e de seu assistente sindical ou jurídico, quando houver.
  6. Resultado
    • Havendo acordo: lavra-se termo com força de título executivo extrajudicial.
    • Não havendo acordo: lavra-se ata registrando a tentativa frustrada, e o sindicato ou advogado assistente orientará o solicitante sobre os próximos passos cabíveis, podendo encaminhar o caso para outras instâncias competentes.
  7. Remuneração Facultativa – Caso pactuada entre as partes, poderá ser destinada ao sindicato ou advogado assistente a título de remuneração facultativa.
  8. Relatórios Periódicos – O MTE fará a consolidação dos dados mensais sobre os atendimentos realizados e publicará em sua página oficial na internet.

POR QUE APOIAR O PROJETO?

  • 📌Fortalece os sindicatos com nova fonte de renda e atuação.
  • 📌Reaproxima o trabalhador de sua entidade de classe.
  • 📌Oferece solução rápida e gratuita, evitando longos processos judiciais.
  • 📌Garante atendimento também em localidades sem sindicato estruturado.
  • 📌Moderniza as relações de trabalho com foco na conciliação.
  • 📌Valoriza o serviço público e o papel do MTE.

NOSSA CONVOCAÇÃO ÀS ENTIDADES

É hora de resgatar o papel histórico dos sindicatos, dar respostas concretas aos trabalhadores e modernizar a proteção trabalhista no Brasil.

Conclamamos todas as entidades a:

  • Apoiar institucionalmente o projeto;
  • Cadastrar-se no sistema do MTE;
  • Mobilizar sua base;
  • Lutar junto ao governo por sua imediata implementação.

Porque a mediação é um direito, o sindicato é essencial e o trabalhador não pode mais ficar sozinho.

Proponentes:

  • CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
  • FENASPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social
  • CONDSEF – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
  • CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social