MANIFESTO DAS ENTIDADES SINDICAIS EM DEFESA DO PROJETO NACIONAL DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO
EM DEFESA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Unidade, coragem e compromisso: fortalecer os sindicatos, proteger a classe trabalhadora e modernizar as relações de trabalho!
As entidades sindicais abaixo assinadas conclamam todas as centrais, federações, confederações e sindicatos de base a apoiarem e integrarem o Projeto Nacional de Mediação de Conflitos Individuais do Trabalho, proposta inovadora articulada por servidores públicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e coordenada pelas entidades representativas dos servidores administrativos do MTE.
O projeto é uma iniciativa pública, gratuita e preventiva, voltada a oferecer mediação qualificada a trabalhadores e trabalhadoras de todo o país, com protagonismo sindical, valorização do serviço público e geração de renda para as entidades sindicais.
A REALIDADE URGENTE DA CLASSE TRABALHADORA
A classe trabalhadora enfrenta precarização, descumprimento de direitos e ausência de proteção institucional:
- Mais de 39 milhões de trabalhadores estão na informalidade (IBGE, 2025), sem proteção social.
- 70% das ações trabalhistas tratam de verbas rescisórias básicas não pagas, como salários, férias, 13º e FGTS (TST, 2024).
- A Justiça do Trabalho recebe cerca de 4 milhões de novos processos por ano, com tempo médio de dois anos para decisão final.
- Apenas 5% dos trabalhadores desligados contam com assistência sindical ou jurídica.
UMA SOLUÇÃO CONCRETA: MEDIAÇÃO PÚBLICA COM APOIO SINDICAL
O projeto prevê a criação de Núcleos de Mediação de Conflitos Individuais do Trabalho no MTE, em parceria direta com sindicatos e suas entidades representativas.
OBJETIVOS DO PROJETO
- ✔Oferecer mediação pré-processual gratuita e online, garantindo solução célere para conflitos individuais.
- ✔Assegurar assistência sindical obrigatória em todas as mediações, fortalecendo a atuação das entidades representativas.
- ✔Gerar renda adicional para os sindicatos, por meio de contribuição facultativa pactuada entre as partes em cada mediação realizada.
- ✔Reaproximar sindicatos e trabalhadores, estimulando novas filiações e o fortalecimento da base sindical.
- ✔Garantir atendimento universal, mediante nomeação de advogado dativo quando não houver sindicato estruturado disponível.
- ✔Resolver com agilidade casos de descumprimento de direitos trabalhistas, assédio moral, discriminação, entre outros conflitos.
- ✔Valorizar os servidores do MTE e modernizar o serviço público, com foco na prevenção e mediação de conflitos.
COMO FUNCIONA – ETAPAS DO PROCEDIMENTO
- Solicitação Online – O trabalhador ou empregador solicita a mediação ao MTE por meio do sistema eletrônico.
- Verificação de Assistência – O MTE verifica se o solicitante optou por assistência jurídica.
- Caso tenha optado e não possua advogado, será verificado se há sindicato da categoria inscrito para prestar assistência.
- Não havendo entidade sindical cadastrada, o MTE poderá nomear advogado dativo inscrito em seu banco de dados.
- Preparação do Caso – O sindicato ou advogado assistente elabora, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a petição técnica contendo a descrição do conflito e demais elementos necessários.
- Convocação e Agendamento – O MTE convoca o empregador e agenda a audiência de mediação, a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
- Audiência de Mediação – Conduzida por servidor do MTE devidamente capacitado, com a participação das partes e de seu assistente sindical ou jurídico, quando houver.
- Resultado –
- Havendo acordo: lavra-se termo com força de título executivo extrajudicial.
- Não havendo acordo: lavra-se ata registrando a tentativa frustrada, e o sindicato ou advogado assistente orientará o solicitante sobre os próximos passos cabíveis, podendo encaminhar o caso para outras instâncias competentes.
- Remuneração Facultativa – Caso pactuada entre as partes, poderá ser destinada ao sindicato ou advogado assistente a título de remuneração facultativa.
- Relatórios Periódicos – O MTE fará a consolidação dos dados mensais sobre os atendimentos realizados e publicará em sua página oficial na internet.
POR QUE APOIAR O PROJETO?
- 📌Fortalece os sindicatos com nova fonte de renda e atuação.
- 📌Reaproxima o trabalhador de sua entidade de classe.
- 📌Oferece solução rápida e gratuita, evitando longos processos judiciais.
- 📌Garante atendimento também em localidades sem sindicato estruturado.
- 📌Moderniza as relações de trabalho com foco na conciliação.
- 📌Valoriza o serviço público e o papel do MTE.
NOSSA CONVOCAÇÃO ÀS ENTIDADES
É hora de resgatar o papel histórico dos sindicatos, dar respostas concretas aos trabalhadores e modernizar a proteção trabalhista no Brasil.
Conclamamos todas as entidades a:
- ✅Apoiar institucionalmente o projeto;
- ✅Cadastrar-se no sistema do MTE;
- ✅Mobilizar sua base;
- ✅Lutar junto ao governo por sua imediata implementação.
Porque a mediação é um direito, o sindicato é essencial e o trabalhador não pode mais ficar sozinho.
Proponentes:
- ✔CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
- ✔FENASPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social
- ✔CONDSEF – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
- ✔CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social